A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados de realizar suas atividades laborais.
Essa modalidade de aposentadoria é regida por normas específicas, estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e exige a comprovação de incapacidade total para o trabalho.
Neste artigo, vamos abordar em detalhes como funciona esse benefício, os requisitos para sua concessão, como fazer a solicitação e quais são os direitos e deveres dos beneficiários.
Caso você queira agendar uma consulta, basta clicar aqui para obter mais informações, ou já fale com a gente diretamente por whatsapp clicando aqui.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, perde totalmente a capacidade de exercer qualquer atividade remunerada, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Esse benefício visa garantir a segurança financeira do segurado que, por limitações de saúde, não pode mais gerar sua própria renda.
O trabalhador, uma vez aposentado por invalidez, tem direito a um valor mensal pago pelo INSS, que pode variar de acordo com o tempo de contribuição e o salário de contribuição ao longo dos anos de trabalho.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve preencher alguns requisitos básicos. Entre eles estão:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho – O principal critério para a concessão da aposentadoria por invalidez é a incapacidade do segurado de exercer qualquer atividade laboral. Essa condição deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícia realizada pelo INSS.
- Período de carência – O segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem exceções para doenças consideradas graves, como câncer, AIDS e doenças degenerativas, em que o período de carência pode ser dispensado.
- Qualidade de segurado – O trabalhador deve estar filiado ao INSS no momento da incapacidade, ou seja, deve ter mantido suas contribuições em dia até o momento em que foi diagnosticado com a invalidez.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é relativamente simples, mas exige o cumprimento de algumas etapas obrigatórias.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar o benefício:
- Agendar a perícia médica no INSS – A primeira etapa para solicitar a aposentadoria por invalidez é agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pelo site ou pelo telefone da Previdência Social. Durante a perícia, o segurado será avaliado por um médico perito, que irá verificar se a incapacidade realmente impede o trabalhador de exercer qualquer função.
- Documentação necessária – É importante reunir toda a documentação médica que comprove a doença ou acidente que resultou na invalidez. Laudos médicos, atestados, exames e relatórios são fundamentais para a avaliação do perito.
- Resultado da perícia – Após a realização da perícia médica, o INSS emitirá um parecer sobre a concessão ou não da aposentadoria por invalidez. Se o pedido for aceito, o segurado começará a receber o benefício mensalmente.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Invalidez?
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado ao longo de sua vida laboral.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a regra de cálculo sofreu algumas alterações importantes.
Atualmente, o valor do benefício é equivalente a 60% da média salarial, somado a 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, para segurados com doenças graves ou acidentes de trabalho, o valor pode ser de 100% da média salarial.
Exemplo de cálculo:
Se um trabalhador contribuí por 25 anos e sua média salarial ao longo desse período foi de R$ 3.000,00, o cálculo seria:
- 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
- 2% por cada ano adicional após os 20 anos (5 anos) = 10% a mais, ou seja, 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00
Aposentadoria por Invalidez e Benefícios Adicionais
Além do valor mensal, o aposentado por invalidez tem direito a alguns benefícios adicionais, dependendo do caso:
- Adicional de 25% – Se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias, ele pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é concedido após avaliação do INSS.
- Isenção de Imposto de Renda – A aposentadoria por invalidez, quando concedida em decorrência de algumas doenças graves, pode ser isenta de Imposto de Renda. Entre as doenças que garantem essa isenção estão o câncer, a tuberculose ativa, a esclerose múltipla, entre outras.
- Manutenção do plano de saúde – Alguns trabalhadores que se aposentam por invalidez têm direito à manutenção do plano de saúde empresarial, desde que arquem com o pagamento integral do valor mensal.
Revisão da Aposentadoria por Invalidez
Mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode ser convocado para novas perícias médicas pelo INSS.
Isso ocorre porque, em alguns casos, a condição de invalidez pode ser temporária, e o órgão previdenciário precisa verificar se a incapacidade persiste.
Além disso, é importante que o aposentado mantenha sua documentação médica atualizada e evite a prática de atividades remuneradas que possam gerar dúvidas sobre sua condição de invalidez.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais exercer suas funções laborais.
O processo de solicitação pode ser complexo e exige a comprovação da incapacidade total para o trabalho, mas, uma vez concedido, o benefício assegura ao segurado a tranquilidade financeira que ele precisa.
É fundamental que o trabalhador esteja atento aos requisitos, prazos e procedimentos necessários para garantir seus direitos e fazer valer sua condição de invalidez.